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Foto do escritorPinheiro & Serra

Abandono Afetivo

Atualizado: 21 de out. de 2021

Quando o pai ou a mãe deixa de prestar assistência emocional aos filhos, seja pela ausência na convivência ou na visitação periódica, poderá ter que pagar indenização por danos morais aos filhos.


Aos pais e responsáveis é atribuído o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem como de preservá-los de negligências, discriminação, violência, entre outros. Esses deveres são assegurados pelo artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º do ECA.


A estrutura familiar tem como base o amor, o respeito e a dedicação. Estas bases são fundamentais para que seus filhos se desenvolvam completamente. Logo, é através do contato familiar que eles receberão afeto e proteção.


Desse modo, quando não existem os cuidados afetivos e os genitores agem com desapreço sentimental, entende-se presente o abandono afetivo, que provoca danos morais, vez que representa uma ofensa à dignidade da criança.

Não há como obrigar um pai ou uma mãe a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Aquele que negligencia ou é omisso quanto ao dever geral de cuidado pode responder judicialmente e ser condenado ao pagamento de Indenização por Danos Morais.


Em decisão do TJDFT, o desembargador condenou o pai a indenizar a filha por abandono afetivo, destacando que "Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil”.





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